A DECORE/DHP Eletrônica
A operacionalização da
DECORE/DHP Eletrônica
será submetida a
prestação de contas das
etiquetas anteriores e a
assinatura de um Termo
de Responsabilidade
(firmado entre o
profissional e o CRCMS -
Sede ou Delegacias).
O sistema de emissão de
DECORE/DHP Eletrônica
será liberado a partir
da assinatura do Termo
de Responsabilidade,
tendo os profissionais a
possibilidade de acesso
ao Sistema com a senha
já disponibilizada, a
qual poderá ser alterada
pelo profissional a
qualquer tempo.
1 – Termo de
Responsabilidade
Após a implantação dos
serviços de emissão da
DECORE/DHP Eletrônica,
os profissionais que
optarem pela utilização
da Internet para emitir
DECORE/DHP Eletrônica,
deverão assinar um Termo
de Responsabilidade, em
especial, destacando de
que a “senha” fornecida
é de seu exclusivo uso
pessoal e de sua
responsabilidade,
comprometendo-se a não
fornecê-la a terceiros.
2 – Preenchimento dos
dados para emissão
Utilizando-se da “senha
exclusiva”, o
contabilista acessa a
página do CRCMS e, no
menu “Consulta
Cadastral”, escolhe a
opção “DECORE/DHP
Eletrônica”.
Nesse momento, você
informará seu número de
registro profissional,
que funciona como seu “login”,
e, em seguida, seu CPF e
sua data de nascimento.
Após, sua “senha
exclusiva”.
Aceitos os dados do
contabilista pelo
sistema, aparecerá a
tela para preenchimento
dos dados necessários e
obrigatórios, os mesmos
definidos pelas
Resoluções CFC nºs
871/00 e 872/00.
Não há necessidade de
utilização e
formalização do
“Requerimento de
Declaração de
Habilitação Profissional
– DHP” (Anexo II da
Resolução CFC nº
871/00), tendo em vista
que a solicitação da
DECORE/DHP Eletrônica é
feita “uma a uma” e
somente pelo acesso do
contabilista.
Entre os dados
necessários ao
preenchimento, consta o
item “Finalidade de
Declaração”, conforme
dispõe o Anexo III da
Resolução CFC nº 871/00
– Demonstrativo de Uso
da Declaração de
Habilitação Profissional
– DHP, e assim, não
haverá a necessidade do
contabilista encaminhar
a este Conselho Regional
essas informações, pois
já estarão cadastradas
no momento da geração da
DECORE/DHP Eletrônica.
Após o preenchimento dos
dados, basta o
contabilista clicar no
botão “Confirmar”,
situado no rodapé da
tela de navegação e,
automaticamente, será
gerada a DECORE/DHP
Eletrônica, que será
visualizada na tela de
seu computador.
IMPORTANTE:
Assim que visualizada e
impressa, não será
permitido retornar a
tela de impressão,
podendo somente ser
Consultada a DECORE/DHP
Eletrônica.
3 – Procedimentos após
sua geração eletrônica
A DECORE/DHP Eletrônica
deverá ser impressa, em
duas vias, que serão
assinadas pelo
profissional contábil e
pelo beneficiário das
informações.
O profissional contábil
guardará as segundas
vias, devidamente
assinadas, pelo prazo de
5 anos, acompanhadas de
cópia da base legal, tal
qual se procede hoje, e
de acordo com o
parágrafo único do
artigo 3º da Resolução
CFC nº 872/00.
Todas as características
das Resoluções do CFC
estão preservadas,
inclusive, no que tange
ao prazo de validade.
4 – Geração eletrônica
da etiqueta DHP
Como ponto fundamental
do sistema, o número da
DHP será gerado
seqüencialmente, nos
termos da Resolução nº
871/00, com a mesma
disposição de dados e
características
intrínsecas.
Em substituição à atual
etiqueta, cada DECORE/DHP
Eletrônica conterá um
“número de controle” de
segurança. Esse número é
calculado
aleatoriamente, através
de uma combinação dos
dados da própria DECORE/DHP
Eletrônica gerada,
garantindo que não
haverá outra DECORE/DHP
Eletrônica com a mesma
numeração, e será gerado
com o seguinte texto:
Confirme a
existência deste
documento emitido
pelo profissional
supra, na página
www.crcms.org.br,
através do número de
controle:
8747.5848.9908.3946.
O conteúdo desta DECORE/DHP
Eletrônica poderá ser
verificado no site
www.crcms.org.br,
através do número de
controle:
8747.5848.9908.3946
(exemplo gerado
aleatoriamente).
Ressalvamos que as
informações e dados são
de inteira
responsabilidade do
contabilista responsável
pela emissão.
A eventual tentativa de
falsificação da DECORE/DHP
Eletrônica, acusará sua
não validade.
5 – Consulta da DECORE/DHP
Eletrônica emitida
Através da Internet na
página deste Conselho
Regional, os
interessados pelas
informações poderão
verificá-las na íntegra.
Para salvaguardar os
interesses do
contabilista, dos
beneficiários e dos
interessados envolvidos,
essa consulta será
efetuada mediante
confirmação dos
seguintes dados,
constante da DECORE/DHP
Eletrônica:
Número de controle -
(somente números) e
CPF/MF do contabilista -
(somente números)
Todas as informações da
DECORE/DHP Eletrônica
geradas serão exibidas
na tela, para consulta
de seus dados e
informações.
Esse
procedimento assegura a
integridade dos dados do
contabilista e dos
beneficiários.
6 – Módulo de consulta e
cancelamento da DECORE/DHP
Eletrônica
O contabilista poderá
consultar todas as
DECORES/DHP’s
Eletrônicas geradas.
O contabilista não
poderá cancelar a
DECORE/DHP Eletrônica,
depois de emitida. Caso
necessite cancelar ou
inutilizar a referida
DECORE/DHP Eletrônica,
deverá manter arquivadas
as vias do respectivo
documento à disposição
da fiscalização.
Clique aqui para acessar
o sistema de DECORE/DHP
Eletrônica