FISCALIZAÇÃO DECORE / DHP


DHP – Declaração de Habilitação Profissional, foi instituída através da Resolução CFC 1.363/2011


O que é a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica, qual a sua finalidade e onde é obrigatório o seu uso?


É um documento de controle de regularidade do profissional da Contabilidade com validade em todo o território nacional e com validade de no máximo 90 (noventa) dias, que tem por finalidade ser utilizado nos seguintes documentos:
I – Relatório de Auditoria;
II – Laudo e/ou Parecer Perícial;
III – Livro Diário;
IV – DECORE;
V – Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial;
VI – por solicitação de Editais de Licitação;
VII – outros documentos definidos em convênios com entidades público-privadas.


Como é a DHP Eletrônica e quais os dados constantes nela?


A DHP Eletrônica é um documento emitido, no qual devem constar os dados da empresa e da instituição a qual se destina além dos seguintes dados:
a) indicação do CRC expedidor;
b) numeração sequencial; (exemplo: UF/ano/número);
c) data de validade da Declaração; e
d) nome, número de registro no CRC e categoria profissional.

Como emitir a DHP Eletrônica?


A Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – será emitida por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade ao profissional da Contabilidade, devendo conter no documento os dados necessários à sua impressão, além da senha pessoal do Contabilista. Não há custo para emissão da DHP Eletrônica, sendo necessário apenas que o contabilista e a organização contábil estejam regulares junto ao CRC/MS.



Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore Eletrônica, instituída através da Resolução CFC 1.364/2011  


O que é, e qual a finalidade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica?


É um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas e poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão.

Em qual documento o Contabilista deverá embasar-se para fornecer a DECORE Eletrônica?


A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – deverá estar fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011.

O que é necessário para o Contabilista fornecer uma DECORE Eletrônica?


O profissional da Contabilidade poderá emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou originário transferido, desde que ele e a organização contábil da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico, com vínculo empregatício, não possua débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão e ainda por meio do uso de senha pessoal.

De quem é a responsabilidade pelo fornecimento da DECORE Eletrônica?


A responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.

Como e por quanto tempo a documentação que deu lastro para emissão da DECORE Eletrônica deverá ser arquivada?


A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.