O que é a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica, qual a sua finalidade e onde é obrigatório o seu uso?
É um documento de controle de regularidade do profissional da
Contabilidade com validade em todo o território nacional e com validade
de no máximo 90 (noventa) dias, que tem por finalidade ser utilizado nos
seguintes documentos:
I – Relatório de Auditoria;
II – Laudo e/ou Parecer Perícial;
III – Livro Diário;
IV – DECORE;
V – Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial;
VI – por solicitação de Editais de Licitação;
VII – outros documentos definidos em convênios com entidades
público-privadas.
Como é a DHP Eletrônica e quais os dados constantes nela?
A DHP Eletrônica é um documento emitido, no qual devem constar os
dados da empresa e da instituição a qual se destina além dos seguintes
dados:
a) indicação do CRC expedidor;
b) numeração sequencial; (exemplo: UF/ano/número);
c) data de validade da Declaração; e
d) nome, número de registro no CRC e categoria profissional.
Como emitir a DHP Eletrônica?
A Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – será emitida por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade ao profissional da Contabilidade, devendo conter no documento os dados necessários à sua impressão, além da senha pessoal do Contabilista. Não há custo para emissão da DHP Eletrônica, sendo necessário apenas que o contabilista e a organização contábil estejam regulares junto ao CRC/MS.
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
- Decore Eletrônica, instituída através da Resolução CFC 1.364/2011
O que é, e qual a finalidade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica?
É um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre
percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas e poderá ser
utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão.
Em qual documento o Contabilista deverá embasar-se para fornecer a DECORE Eletrônica?
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE
Eletrônica – deverá estar fundamentada somente nos registros do Livro
Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Resolução
CFC 1.364/2011.
O que é necessário para o Contabilista fornecer uma DECORE Eletrônica?
O profissional da Contabilidade poderá emitir a Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – por
meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro
originário ou originário transferido, desde que ele e a organização
contábil da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável
técnico, com vínculo empregatício, não possua débito de qualquer
natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da
emissão e ainda por meio do uso de senha pessoal.
De quem é a responsabilidade pelo fornecimento da DECORE Eletrônica?
A responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – é
exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.
Como e por quanto tempo a documentação que deu lastro para emissão da DECORE Eletrônica deverá ser arquivada?
A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica
– ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a
emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por
parte do Conselho Regional de Contabilidade.