Como Destinar Parte do seu Imposto de Renda para Projetos Sociais
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

        Já imaginou se você pudesse tirar um pouco do dinheiro que vai para o governo e investi-lo em uma boa causa? E se lhe dissermos que você pode? Isso mesmo, é possível direcionar parte do dinheiro do leão — que se paga no Imposto de Renda — para determinados projetos sociais! Veja como é fácil fazer a doação.

        O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/90 ) permite que  os contribuintes do Imposto de Renda deduzam do imposto a pagar o valor das doações efetuadas aos Fundos  de Direitos da Criança e do Adolescente.

Quem pode contribuir com direito à dedução e quais os limites de dedução.

        Qualquer pessoa física, e também as jurídicas, pode fazer a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e da Adolescência.

        Contudo, para que essa doação possa ser deduzida do Imposto de Renda, caracterizando o repasse de recursos públicos, devem ser atendidos os limites e demais exigências previstas em legislação específica.

        As pessoas físicas que apresentam sua declaração de renda pelo formulário completo têm direito à dedução quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, observados os seguintes limites e períodos:

  • Até 6% do imposto de renda devido quando as doações são feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano base.
  • Até 3% do imposto devido quando as doações são feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano em que se entrega a declaração. As doações desse período que ultrapassarem 3% do imposto devido podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual seguinte, observado o limite de 6%.

        Pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo formulário simplificado não podem fazer a dedução.

        As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem doar até 1% do imposto de renda devido.

        Em Campo Grande, as entidades que recebem tais doações são as cadastradas no site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segue link: http://www.cliqueesperanca.org/

        Considerando a época de entregar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, apresenta-se o “Passo a Passo”, que orienta como fazer a sua Doação na Declaração de IRFP do exercício 2016, clique aqui e acesse-o.

Fonte:

http://www.tributolegal.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4&Itemid=123

http://www.conscienciasolidaria.org.br/doe/ir/

Antonio César de Campos
AFRFB – SACAT/DRF/Campo Grande/MS