Desoneração da Folha de Pagamento Sofreu Mudanças Quanto à Sua Declaração
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Desde o mês de maio/2018 a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) passou a ser declarada por meio da EFD-Contribuições, bloco P e também na nova obrigação acessória: EFD-Reinf.

 

Estas instruções estão na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 7/2018 e compreendem exclusivamente as empresas que compõe Grupo 1, ou seja as entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

 

Já a partir de julho de 2018, a CPRB deverá ser informada exclusivamente na EFD-Reinf sendo os valores devidos registrados na DCTFWEB.

 

 

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista