Fiscalizacao

  • Câmara de Fiscalização

     
       
    Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina

    Contador Walter Aparecido Bernegozzi

    MEMBROS EFETIVOS

    MEMBROS SUPLENTES 

    • Técnico em Contabilidade Cícero Rosa Vilela

    • Contador Ryan Caldas Quevedo

    • Técnico em Contabilidade Edvan Bonetti

    • Técnico em Contabilidade Auri Anne Schneider Pereira Selle

    • Contadora Aline dos Santos Bernart

    • Técnico em Contabilidade Francisco Eduardo Custódio

    Contador Emersson Gley Lobo Monteiro

    • Contadora Paolla Mello Fernandes

    • Contador Esmael Almeida Machado

     
       
  • Decore

    DECORE – DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

    O que é, e qual a finalidade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE?

    Prevista na Resolução CFC nº 1.592/2020, a Decore é um Documento Contábil, que tem por finalidade fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. Por ser um documento Contábil deverá o profissional da contabilidade fundamentar a DECORE somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Resolução 1.592/2020.

    O que é necessário para o Contabilista fornecer uma DECORE?

    A DECORE será expedida conforme modelo e especificações do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, exclusivamente, por meio do sítio do CFC, com validade em todo o território nacional, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão e conterá mecanismo de segurança por meio de autenticação automática e código de segurança, que poderá ser consultado no próprio sítio do CRCMS e, para emiti-la o profissional deverá estar com Registro Profissional Ativo e não possuir débito de qualquer natureza perante o CRCMS.

    De quem é a responsabilidade pelo fornecimento da DECORE?

    A Decore será emitida exclusivamente pelo profissional da contabilidade mediante assinatura do profissional responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do Brasil.

    Como e por quanto tempo a DECORE deverá ser arquivada

    A emissão da Decore fica condicionada à prévia realização do upload, efetuado eletronicamente, da documentação legal que lhe serviu de base, de acordo com a natureza e a atividade, e que possua relação com a renda a ser comprovada e ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do CRCMS.

  • Denúncia

    Modelo de Formulário para Denúncia ( Modelo de Formulário )

     

    O que vem a ser uma denúncia ao CRC?

    É a comunicação de que determinado profissional da contabilidade, no exercício da profissão contábil, praticou atos com indícios que caracterizam infração ao Decreto-lei 9295, de 27 de maio de 1946, ao Código de Ética Profissional do Contador, ou ainda, às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

     

    Quem pode fazer uma denúncia ao CRC?

    A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, contra o profissional da contabilidade, quando sentir-se lesada por atos irregulares praticados pelo profissional da contabilidade, considerando-se os termos do Decreto-lei n.º 9295 de 27 de maio de 1946 e da Resolução CFC n.º 1.589/2020.

     

    Como deve ser feita?

    A denúncia deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, correio eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.

    A denúncia deverá ser apresentada:
    I – por meio de formulário eletrônico específico no sítio do CRC;
    II - por correio eletrônico (e-mail);
    III – por documento protocolado no CRC, via Correios ou presencialmente.
     

    Denunciar ao CRC é garantia de solução do problema?

    Os Conselhos de Contabilidade são Entidades Fiscalizadoras do Exercício da Profissão e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, o comprometimento na resolução das pendências existentes entre as partes, uma vez que não têm poderes legais para obrigar o cumprimento de contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, etc., cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.

     

    Toda denúncia dá origem a um processo?

    Acolhida a denúncia, o CRCMS iniciará o trabalho de verificação, em geral, cientificando a parte contrária (denunciado) para se manifestar, podendo, inclusive, a seu critério, solicitar a qualquer um dos envolvidos a apresentação de novos documentos. Finalizado o levantamento e análise dos dados, irá, então, decidir a respeito, determinando, o arquivamento do expediente (denúncia), ou a sua continuidade com a instauração de processo administrativo de fiscalização.

     

    Como saber se a denúncia originou a abertura de processo ou foi arquivada?

    Ao final da análise dos elementos carreados a denúncia, ambas as partes serão informadas, qualquer que seja a decisão tomada.

     

    Quais os motivos para se decidir pelo arquivamento de uma denúncia?

    Dentre os mais comuns estão:

    • A não caracterização de que o denunciado infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil;

    • A ausência de provas suficientes para comprovar a denúncia.

     

    Como fazer para que a denúncia não seja arquivada?

    Para isso, é necessário estar atento aos seguintes aspectos:

    • assegurar-se de que tal fato caracteriza infração aos dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil;

    • certificar-se, ainda, de que a referida infração ocorreu no exercício da profissão contábil;

    • juntar à denúncia documentos hábeis que comprovem as irregularidades relatadas.

     

    Quais são os documentos tidos como hábeis para juntar-se à denúncia?

    Todos aqueles que atestem as alegações, que variam de acordo com o fato denunciado. A existência do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre as partes, é sempre uma garantia a mais, devendo esse definir com clareza os serviços contratados, o valor e a forma de pagamento dos honorários, o prazo para a entrega dos serviços e tudo o mais considerado relevante entre as partes. Abaixo, relacionamos alguns exemplos de situações e documentos comprobatórios que podem originar a Denúncia, conforme o caso:

     1) RETENÇÃO DE DOCUMENTOS:

    a) Cópia da Notificação ao próprio denunciado, preferencialmente enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);

    b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;

    c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);

     

     2) APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES:

    a) Cópia dos recibos, em que conste a entrega dos valores ao denunciado;

    b) Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelo órgão ao qual se refere o Imposto, Taxa ou Contribuição não recolhida;

    c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);

    d) Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência.

     

     3) IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:

    a) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável pela contabilidade;

    b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;

    c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);

    d) Cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);

    e) Cópia do documento.

     

     4) OUTROS (Deverá ser sempre de acordo com a narrativa dos fatos).

    Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado.

      HÁ AINDA A POSSBILIDADE DE SE APRESENTAR UMA COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE
    A comunicação de irregularidade dispensa a identificação do comunicante.
    A comunicação de irregularidade deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser formalizada por escrito, comunicando atos, fatos e práticas que ferem a legislação pertinente ou afeta à profissão contábil, com ou sem evidências e/ou indícios comprobatórios
    A comunicação de irregularidade deverá ser apresentada:
    I – por meio de formulário eletrônico no sítio do CRC;
    II – por Correio eletrônico (e-mail);
    III – por documento protocolado no CRC, via Correios ou presencialmente.
  • Fiscalização Eletrônica

    O Sistema CFC/CRCs, acompanhando as inovações tecnológicas iniciou neste ano um novo modelo de Fiscalização denominado Fiscalização Eletrônica.

    O Sistema consiste nos procedimentos determinados pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde o Fiscalizado não receberá o fiscal, mas sim um e-mail contendo informações e instruções sobre o início e o prazo da primeira etapa a qual se refere às informações cadastrais.

    O objetivo do sistema é utilizar a tecnologia da informação para agilizar e racionalizar a fiscalização do exercício da profissão contábil, visando um número maior de fiscalizados em menos tempo, minimizando custos e, maior comodidade, pois o Fiscalizado poderá atender aos procedimentos de qualquer lugar e a qualquer hora, desde que respeitado os prazos previstos.

    Caso tenha recebido o e-mail comunicando dos procedimentos de Fiscalização Eletrônica, Clique Aqui 

    Será necessário que o Responsável Técnico acesse o Sistema com o uso de senha (mesma senha de acesso aos serviços on line).

    Caso não seja dado o aceite à Fiscalização Eletrônica, os procedimentos serão efetuados presencialmente pelo Fiscal.

    Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos pelo telefone (67) 3326-0750 ramais 202 ou 205.

    Abaixo, dispomos de um tutorial com instruções para o acesso à primeira etapa:

    1 – Primeira Etapa: Preenchendo a Ficha Fiscalizatória:

     2 – Segunda Etapa: Anexando Documentos:

  • Modelos Diversos

    Nome Link
    Doação Diretamente na declaração

    Arquivo

    Modelo Carta de Resp. Adm

    Arquivo

    Modelo de Comunicado de Registro dos Livros Contábeis

    Arquivo

    Modelo Defesa – Notificação

    Arquivo

    Modelo Notas Explicativas – Pequenas e Médias Empresas

    Arquivo

    Modelo Prorrogação de Prazo – Auto de Infração

    Arquivo

    Modelo Prorrogação de Prazo – Notificação

    Arquivo

    Orientações COAF sobre lavagem de dinheiro

    Arquivo

    Solicitação de Cópia de Processo Administrativo de Fiscalização

    Arquivo

    Modelo de Defesa – Auto de Infração

    Arquivo

    Arquivo Link
  • Penalidades