Multas Aplicadas pelo Atraso na Entrega na DIRF São Canceladas
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Ato Declaratório cancela os lançamentos de multas relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29.12.2017

 

A Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 2/2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 31-1, cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29-12-2017 até as13h29min29s do dia 04-1-2018.

 

Os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

 

 

Fonte: COAD