Através da Medida Provisória 834/2018 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, o “Refis Rural” para 30/10/2018.
O programa prevê a possibilidade de pagamento de débitos em até de 178 parcelas mensais, com redução de 100% das multas de mora, multas de ofício, encargos legais e juros.
Fonte: Guia Tributário